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Oferta Pública de Subscrição de até 7.000.000 acções representativas do aumento de capital de 51.557.265 Eur para até 86.557.265 Eur da Reditus, SGPS, S.A.

REDITUS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
 

Sociedade anónima com o capital aberto ao investimento público

Sede: Rua Pedro Nunes, n.º 11 – 1050-169 Lisboa
Capital Social: 51.557.265 Euros

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de Pessoa Colectiva 500 400 997
(Entidade Emitente)

 
AVISO PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS DE SUBSCRIÇÃO NO AUMENTO DE CAPITAL DE 51.557.265 EUROS PARA ATÉ 86.557.265 EUROS, ATRAVÉS DA EMISSÃO DE UM MÁXIMO DE 7.000.000 NOVAS ACÇÕES ORDINÁRIAS, TITULADAS E AO PORTADOR, COM O VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE 5 EUROS
 
 
ORGANIZAÇÃO E LIDERANÇA
 
  • BANCO ESPÍRITO SANTO DE INVESTIMENTO, S.A.

A REDITUS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., na qualidade de Entidade Emitente, informa os Senhores Accionistas, em cumprimento do disposto no artigo 459.º do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 7.º, nº4 do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários n.º 5/2008 que, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral de Accionistas da REDITUS realizada no dia 3 de Março de 2011, deliberou o aumento do seu capital social de 51.557.265 Euros para um máximo de 86.557.265 Euros, nos termos e condições do presente anúncio e dos demais documentos da Oferta Pública de Subscrição (adiante designada por OPS ou Oferta).

 
 
1. A Entidade Emitente é a REDITUS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“REDITUS”), sociedade aberta com sede na Rua Pedro Nunes, 11, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 500.400.997, com o capital social de 51.557.265 Euros (adiantedesignada por “REDITUS”). O código ISIN das acções representativas do capital social actualmente existentes é o PTRED0AP0010. 
 
2. O objecto da Oferta consiste na emissão de até 7.000.000 novas acções, ordinárias, tituladas e ao portador, com o valor nominal de 5 Euros cada uma, com reserva de subscrição dos accionistas da REDITUS, no exercício dos respectivos direitos legais de subscrição e demais detentores de direitos de subscrição (adiante designada por “Acções”).
 
3. As referidas novas Acções serão oferecidas ao preço de subscrição de 5 Euros, o que corresponde ao valor nominal por acção, a pagar integralmente em numerário no acto de subscrição.
 
A liquidação do preço de subscrição das Acções terá lugar:
 
  • (a) no terceiro dia útil após o encerramento da Oferta, ou seja em 30 de Março de 2011, no caso da quantidade de novas Acções subscritas por exercício do direito de subscrição, e
  • (b) no quarto dia útil após o encerramento da Oferta, ou seja em 31 de Março de 2011, no caso de Acções sobrantes atribuídas aos detentores do direito de subscrição que para esse efeito se tenham candidatado e, bem assim, no caso de Acções que venham a ser subscritas pelo público em geral no âmbito do pedido de subscrição das Acções que eventualmente venham a sobrar após o rateio pelos restantes accionistas, tal como descrito no ponto 5. do presente Aviso.
 
O subscritor suportará os encargos eventualmente cobrados pelo intermediário financeiro onde sejam exercidos os respectivos direitos de subscrição, dependendo os mesmos do intermediário financeiro receptor das ordens de subscrição. Sobre o preço de subscrição poderão, recair comissões ou outros encargos a pagar pelos subscritores, os quais constam dos preçários dos intermediários financeiros disponíveis no sítio da CMVM na Internet em www.cmvm.pt, devendo os mesmos ser indicados pela instituição financeira receptora das ordens de subscrição.
 
4. Os accionistas e detentores de direitos de subscrição têm direito a subscrever o número de Acções resultante da aplicação do factor 0,69146586 ao número de direitos de subscrição detidos no momento da emissão da ordem de efectiva subscrição, com arredondamento por defeito, sendo atribuído 1 direito de subscrição por cada acção actual detida.
 
 
5. Os direitos de subscrição poderão ser exercidos durante o período da Oferta que decorrerá entre as 8h30m do dia 11 de Março de 2011 e as 15h do dia 25 de Março de 2011, inclusive.
 
Pelas características dos direitos de subscrição, se estes não forem exercidos durante o período fixado para o efeito, caducarão e as Acções que os seus titulares teriam direito a subscrever serão atribuídas aos accionistas que manifestarem a sua intenção de proceder à subscrição de Acções eventualmente sobrantes, nos termos descritos no parágrafo seguinte. O pedido de subscrição adicional deve ser efectuado conjuntamente com o pedido de subscrição.
 
As Acções inicialmente não subscritas no exercício dos direitos de subscrição, serão objecto de rateio pelos accionistas que tenham manifestado a sua intenção de subscrever uma quantidade de Acções superior àquela a que tinham proporcionalmente direito e a sua atribuição será feita nos termos do artigo 458.º do Código das Sociedades Comerciais.
 
As acções não subscritas pelos titulares dos direitos de subscrição, no exercício dos mesmos, ou dos pedidos de subscrição adicional, serão objecto de oferta ao público em geral, procedendo-se para efeitos da sua alocação, a rateio proporcional à quantidade solicitada.
 
6. Não existe garantia da integral colocação da emissão, pelo que, no caso de não ser totalmente subscrita, e uma vez que o aumento de capital está sujeito ao regime da subscrição incompleta previsto no artigo 457.º do Código das Sociedades Comerciais, a emissão subsistirá, limitando-se o aumento de capital social ao montante nominal das Acções subscritas.
 
7. As ordens relativas ao exercício de direitos de subscrição deverão ser transmitidas aos intermediários financeiros junto dos quais se encontrem registados os respectivos direitos de subscrição.
 
No que se refere às ordens de subscrição transmitidas por investidores não detentores de direitos de de subscrição (público em geral), estas poderão ser efectuadas junto de qualquer intermediário financeiro legalmente habilitado a prestar o serviço de registo de valores mobiliários titulados.
 
As ordens de subscrição podem ser revogadas até 5 dias antes de findar o prazo da Oferta, por comunicação ao intermediário financeiro que a recebeu, ou seja, são irrevogáveis a partir do dia 21 de Março de 2011, inclusive.
 
Os subscritores cujas Acções não se encontram depositadas junto de um intermediário financeiro deverão dirigir-se a um balcão de um intermediário financeiro legalmente habilitado a prestar o serviço de registo de valores mobiliários titulados, de forma a efectuar a subscrição, mediante a verificação do direito de exercício de subscrição.
 
8. Os direitos de subscrição das Acções serão negociáveis no Euronext Lisbon desde o início do período de subscrição e até ao quarto dia útil anterior ao termo deste prazo, isto é, no período compreendido entre 11 de Março de 2011 e 21 de Março de 2011. Fora do mercado regulamentado os direitos de subscriçãodas Acções são negociáveis até ao termo do período de subscrição, ou seja, até 25 de Março de 2011 (inclusive). O código ISIN dos direitos de subscrição de Acções é o PTRED0APS045.
 
Os direitos de subscrição das Acções não exercidos caducarão no termo do período de subscrição, sendo as correspondentes Acções rateadas nos termos do ponto 5 supra.
 
9. O último dia de negociação das acções da REDITUS com o direito a participar na presente OPS será 7 de Março de 2011, pelo que a partir de 8 de Março de 2011 as acções passam a ser transaccionadas em bolsa ex-direitos (i.e. já não conferem direito a participar na Oferta).
 
10. O apuramento dos resultados da OPS no que se refere ao rateio dos pedidos de subscrição de Acções efectuadas por titulares de direitos de subscrição de Acções será realizado pelo Banco Espírito Santo de Investimento, S.A. Prevê-se que este apuramento dos resultados ocorra no dia 29 de Março de 2011.
 
11. O apuramento dos resultados da OPS no que se refere à subscrição de acções pelo público em geral (não accionistas) será realizado em Sessão Especial de Mercado Regulamentado pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. Prevê-se que este apuramento dos resultados ocorra no dia 29 de Março de 2011.
Logo que apurados, os resultados globais da OPS serão divulgados no Sistema de Difusão de Informação da CMVM em www.cmvm.pt e no sítio de Internet da REDITUS em www.reditus.pt.
 
12. As Acções serão idênticas (fungíveis) às que actualmente representam o capital social da REDITUS, pertencendo, portanto, à mesma categoria. No que respeita aos direitos de natureza patrimonial, as Acções resultantes deste aumento de capital conferirão aos respectivos titulares os mesmos direitos que são conferidos às acções actuais.
 
13. As Acções a subscrever no âmbito desta Oferta serão inscritas nas contas dos intermediários financeiros depositários junto da Central de Valores Mobiliários.
 
14. As Acções a emitir no âmbito do presente aumento de capital foram objecto de pedido de admissão à negociação ao Euronext Lisbon.
 
15. O intermediário financeiro responsável pela assistência e organização da presente Oferta é o Banco Espírito Santo de Investimento, S.A., com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º38, em Lisboa, com o capital social de 180.000.000 Euros, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e pessoa colectiva n.º 501.385.932. Nos termos do contrato de assistência e de colocação celebrado, o Banco Espírito Santo de Investimento, S.A., não fica obrigado a subscrever quaisquer acções que não venham a ser subscritas na Oferta.
 
16. Caso ocorra alguma situação que obste à concretização da Oferta, nos termos expostos no presente Anúncio, a REDITUS compromete-se a informar imediatamente o mercado.
 
17. Conforme mais detalhadamente irá constar do Prospecto, a presente Oferta rege-se pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários, podendo nela participar todos os accionistas e, caso estes não subscrevam integralmente o aumento de capital, o público em geral, cuja participação não seja objecto de proibição por lei que lhes seja aplicável.
 
18. A publicação do presente Aviso do exercício dos direitos de subscrição antes da aprovação do Prospecto da Oferta Pública de Subscrição foi autorizada pela CMVM nos termos do nº 4 do artigo 7º do Regulamento da CMVM nº5/2008. De acordo com o nº 4, alínea c) do mesmo artigo, refira-se que a OPS está sujeita à prévia aprovação do Prospecto pela CMVM, sem a qual não poderá ser realizada.
 
Lisboa, 3 de Março de 2011.
 
 
A Entidade Emitente
 
  • REDITUS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
 
O Intermediário Financeiro
 
  • Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.