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Aviso para o exercicio de direitos de subscrição no aumento de capital

REDITUS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
 
Sociedade anónima com o capital aberto ao investimento público
 
Sede: Rua Pedro Nunes, n.º 11 – 1050-169 Lisboa
Capital Social: 44.630.250 Euros
 
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de Pessoa Colectiva 500 400 997
(Entidade Emitente)
 
AVISO PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS DE SUBSCRIÇÃO NO AUMENTO DE CAPITAL DE 44.630.250 EUROS PARA ATÉ 52.630.250 EUROS, ATRAVÉS DA EMISSÃO DE UM MÁXIMO DE 1.600.000 NOVAS ACÇÕES ORDINÁRIAS, TITULADAS E AO PORTADOR, COM O VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE 5 EUROS
 
 
ORGANIZAÇÃO E LIDERANÇA
 
  • BANCO ESPÍRITO SANTO DE INVESTIMENTO, S.A.

 

A REDITUS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., na qualidade de Entidade Emitente, informa os Senhores Accionistas, em cumprimento do disposto no artigo 459.º do Código das Sociedades Comerciais e na alínea a) do artigo 1.º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários n.º 5/2008 que, nos termos legais e estatutários, e designadamente do art.º 6.º dos Estatutos e da deliberação do Conselho de Administração da REDITUS adoptada em 2 de Julho de 2010, deliberou o aumento do seu capital social de 44.630.250 Euros para um máximo de 52.630.250 Euros, nos termos e condições do presente anúncio e dos demais documentos da Oferta Pública de Subscrição (adiante designada por OPS ou Oferta).
 
1. A Entidade Emitente é a REDITUS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“REDITUS”), sociedade aberta com sede na Rua Pedro Nunes, 11, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 500.400.997, com o capital social de 44.630.250 Euros (adiante designada por “REDITUS”).
 
2. O objecto da Oferta consiste na emissão de até 1.600.000 novas acções, ordinárias, tituladas e ao portador, com o valor nominal de 5 Euros cada uma, com reserva de subscrição dos accionistas, no exercício dos respectivos direitos legais de subscrição (adiante designada por “Acções”).
 
3. As referidas novas acções serão oferecidas ao preço de subscrição de 7,50 euros, o que corresponde a um prémio de emissão de 2,50 euros por acção, a pagar integralmente em numerário no acto de subscrição. O subscritor suportará os encargos eventualmente cobrados pelo intermediário financeiro onde sejam exercidos os respectivos direitos de subscrição, dependendo os mesmos do intermediário financeiro receptor das ordens de subscrição. Sobre o preço de subscrição poderão, recair comissões ou outros encargos a pagar pelos subscritores, os quais constam dos preçários dos intermediários financeiros disponíveis no sítio da CMVM na Internet em www.cmvm.pt, devendo os mesmos ser indicados pela instituição financeira receptora das ordens de subscrição.
 
4. Os accionistas têm direito a subscrever o número de Acções resultante da aplicação do factor 0,1830358 ao número de direitos de subscrição detidos no momento da emissão da ordem de efectiva subscrição, com arredondamento por defeito, sendo atribuído 1 direito de subscrição por cada acção actual detida.
 
5. Os direitos de subscrição poderão ser exercidos durante o período da Oferta que decorrerá entre as 8h30m do dia 10 de Setembro de 2010 e as 15h do dia 24 de Setembro de 2010, inclusive.
 
Pelas características dos direitos de subscrição, se estes não forem exercidos durante o período fixado para o efeito, caducarão e as Acções que os seus titulares teriam direito a subscrever serão atribuídas aos accionistas que manifestarem a sua intenção de proceder à subscrição de Acções eventualmente sobrantes, nos termos descritos no parágrafo seguinte. O pedido de subscrição adicional deve ser efectuado conjuntamente com o pedido de subscrição.
 
As Acções inicialmente não subscritas no exercício dos direitos de subscrição, serão objecto de rateio pelos accionistas que tenham manifestado a sua intenção de subscrever uma quantidade de Acções superior àquela a que tinham proporcionalmente direito e a sua atribuição será feita nos termos do artigo 458.º do Código das Sociedades Comerciais.
 
6. Não existe garantia da integral colocação da emissão, pelo que, no caso de não ser totalmente subscrita, e uma vez que o aumento de capital está sujeito ao regime da subscrição incompleta previsto no artigo 457.º do Código das Sociedades Comerciais, a emissão subsistirá, limitando-se o aumento de capital social ao montante nominal das Acções subscritas. Não obstante, existe um compromisso de subscrição por parte de accionistas e terceiras entidades, através do qual foi assumido o compromisso de subscrever e proceder à realização integral de pelo menos 1.093.885 Acções.
 
7. As ordens de subscrição deverão ser transmitidas aos intermediários financeiros junto dos quais se encontrem registados os respectivos direitos de subscrição. As ordens de subscrição podem ser revogadas até 5 dias antes de findar o prazo da Oferta, por comunicação ao intermediário financeiro que a recebeu, ou seja, são irrevogáveis a partir do dia 20 de Setembro de 2010, inclusive.
Os subscritores cujas Acções não se encontram depositadas junto de um intermediário financeiro deverão dirigir-se a um balcão de um intermediário financeiro legalmente habilitado a prestar o serviço de registo de valores mobiliários titulados, de forma a efectuar a subscrição, mediante a verificação do direito de exercício de subscrição.
 
8. Os direitos de subscrição das Acções serão negociáveis no Euronext Lisbon desde o início do período de subscrição e até ao quarto dia útil anterior ao termo deste prazo, isto é, no período compreendido entre 10 de Setembro de 2010 e 20 de Setembro de 2010. Fora do mercado regulamentado os direitos de subscrição das Acções são negociáveis até ao termo do período de subscrição, ou seja, até 24 de Setembro de 2010 (inclusive).
 
Os direitos de subscrição das Acções não exercidos caducarão no termo do período de subscrição, sendo as correspondentes Acções rateadas nos termos do ponto 5 supra.
 
9. O último dia de negociação das acções da REDITUS com o direito a participar na presente OPS será 6 de Setembro de 2010, pelo que a partir de 7 de Setembro de 2010 as acções passam a ser transaccionadas em bolsa ex-direitos (i.e. já não conferem direito a participar na Oferta).
 
10. As Acções serão idênticas (fungíveis) às que actualmente representam o capital social da REDITUS, pertencendo, portanto, à mesma categoria. No que respeita aos direitos de natureza patrimonial, as Acções resultantes deste aumento de capital conferirão aos respectivos titulares os mesmos direitos que são conferidos às acções actuais.
 
11. As Acções a subscrever no âmbito desta Oferta serão inscritas nas contas dos intermediários financeiros depositários junto da Central de Valores Mobiliários.
 
12. As Acções a emitir no âmbito do presente aumento de capital foram objecto de pedido de admissão à negociação ao Euronext Lisbon.
 
13. O intermediário financeiro responsável pela assistência e organização da presente Oferta é o Banco Espírito Santo de Investimento, S.A., com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º38, em Lisboa, com o capital social de 180.000.000 Euros, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e pessoa colectiva n.º 501.385.932. Nos termos do contrato de assistência e de colocação celebrado, o Banco Espírito Santo de Investimento, S.A., não fica obrigado a subscrever quaisquer acções que não venham a ser subscritas na Oferta.
 
14. Condicionado à data de aprovação do Prospecto, estima-se que a disponibilização do mesmo ocorra até 9 de Setembro de 2010.
 
15. Caso ocorra alguma situação que obste à concretização da Oferta, nos termos expostos no presente Anúncio, a REDITUS compromete-se a informar imediatamente o mercado.
 
16. Conforme mais detalhadamente irá constar do Prospecto, a presente Oferta rege-se pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários, podendo nela participar todos os accionistas cuja participação não seja objecto de proibição por lei que lhes seja aplicável.
 
17. A publicação do presente Anúncio do exercício dos direitos de subscrição antes da aprovação do Prospecto da Oferta Pública de Subscrição foi autorizada pela CMVM nos termos do nº 4 do artigo 7º do Regulamento da CMVM nº5/2008. De acordo com o nº 4, alínea c) do mesmo artigo, refira-se que a OPS está sujeita à prévia aprovação do Prospecto pela CMVM, sem a qual não poderá ser realizada.

Lisboa, 3 de Setembro de 2010.

 

A Entidade Emitente
  • REDITUS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
 
O Intermediário Financeiro
  • Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.